As Fichas de Identificação de Danos – FIDs, que fundamentam o Mapa de Danos e as consequentes propostas de intervenções (especificações e encargos), são indispensáveis para a execução das ações de reparos nos danos das alvenarias. Correspondendo aos registros técnicos que retratam o estado de conservação de uma edificação numa ocasião específica, deve-se ficar atento quando ocorre um lapso de tempo de seis ou mais meses entre a elaboração dos levantamentos/investigações de conhecimento do bem e a realização das intervenções de restauro. Não é incomum decorrer mais de ano entre a conclusão de um mapa de danos e a licitação/início dos serviços de restauro. Neste sentido, é necessário avaliar a gravidade da delonga em sanar os danos. São necessárias revisões nas FIDs para saber das alterações nas manifestações dos danos – se permaneceram estáveis ou se ocorreram progressos. Aliás, a análise pelo profissional responsável técnico da execução dos serviços no conjunto das FIDs é uma conduta de prudência para se evitar surpresas, inclusive com repercussões financeiras severas nas responsabilidades contratuais.
Neste sentido, deve-se esclarecer algumas questões dos serviços disponibilizados pelo Poder Público através de processos licitatórios. O profissional empreendedor que se habilite a um certame – pregão, convite, tomada de preços ou concorrência, terá um tempo exíguo para analisar toda a documentação técnica do objeto da licitação. Na verdade, os prazos para os licitantes são irrisórios e, entretanto, é necessário haver uma relação de certeza com o conteúdo das informações dos documentos constantes no projeto (FIDs, Mapa de Danos, Especificações, Cadernos de Encargos, Desenhos e Detalhes, Planilhas de Orçamentos, Cronograma Físico-Financeiro). Evidentemente que os prazos estabelecidos pelo Poder Público inviabilizam uma leitura séria e acurada sobre a documentação técnica disponibilizada na licitação. Isso sem falar na farta documentação jurídico-administrativa exigida que requer sejam providenciadas inúmeras certidões negativas, expedidas por órgãos especializados na burocracia do Estado. Os prazos vigentes são estes[1]:
Concorrência
45 dias quando o tipo for melhor técnica ou técnica e preço, ou no regime de execução de empreitada integral;
30 dias: para os demais casos;
Tomada de Preços
30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
15 dias: para os demais casos
Convite
5 dias úteis
Pregão presencial ou eletrônico
8 dias úteis
Isto é pernicioso, particularmente em casos cuja complexidade técnica prevalece sobre a quantidade de serviços, como ocorrem com as intervenções no patrimônio cultural construído.
[1] http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/licitacao-empresarial-modalidades-licitacao.htm. Aces-so em: mar. 2018.
Apresentam-se textos e artigos para Discussão com o objetivo de divulgar os estudos desenvolvidos pelo CECI e outras instituições de pesquisas e ensino, nacionais e internacionais, nas áreas da Gestão da Conservação Urbana, da Gestão do Restauro e da Identificação do Patrimônio Cultural.
Também são publicados boletins técnicos de Boas Práticas da Conservação para intervenções em componentes e elementos construtivos e artísticos. O objetivo é garantir aos profissionais conservadores os mais avançados conhecimentos sobre os materiais e técnicas construtivas tradicionais.
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